Na data de ontem, dia 28/03/2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Nº 11.455 que altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.
O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm até 3 de maio de 2023, ainda que cadastradas em outros sistemas…”
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