COMUNICADO DECRETO 11.615/23 E PORTARIA Nº 166 – COLOG

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Como é de conhecimento de todos, desde 01 de janeiro de 2023, o Tiro Esportivo no Brasil vem passando por várias regulamentações que precisamos cumprir para que possamos continuar promovendo os eventos de tiro esportivo e atletas possam continuar participando destes campeonatos.

O departamento jurídico da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, no dia 19 de janeiro de 2024, emitiu uma nota acerca do decreto 11.615/23 E PORTARIA Nº 166 – COLOG, que pode ser lido na íntegra no link https://www.cbte.org.br/90861-2/ 

Neste sentido e, em consonância com nossa entidade máxima, a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo – CBTE, a Federação Paranaense de Tiro Esportivo vem informar que, os atletas menores de 18 anos que não possuírem Certificado de Registro (CR), não poderão participar dos campeonatos promovidos pela entidade até que regularizem tal situação. Informamos inclusive, que não serão aceitos protocolos de solicitações de CR perante o Exército Brasileiro, mas somente o CR original propriamente dito.

Assim, o cumprimento das regulamentações visa resguardar a instituição de sanções legais junto aos órgãos fiscalizadores e um eventual impedimento de suas atividades

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